Um ex-funcionário de uma empresa de logística, em Belo Horizonte, vai receber da empresa uma indenização de R$ 30 mil por danos morais por ter sido vítima de assalto durante o expediente. O crime ocorreu em 2017 e a decisão judicial foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta terça-feira (18/7).
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"É notório que a atividade desenvolvida pela empregadora, sem a adoção de procedimentos de segurança a tanto necessários, suficientemente eficazes à proteção dos seus empregados, expôs o reclamante a risco, submetendo-o, portanto, à possibilidade de assaltos, como de fato foi vítima, e outras formas de violência", destacou.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil. Ambos, empresa e trabalhador, recorreram da decisão e o valor subiu para R$ 30 mil.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil. Ambos, empresa e trabalhador, recorreram da decisão e o valor subiu para R$ 30 mil.