Um ex-funcionário de uma empresa de logística, em Belo Horizonte, vai receber da empresa uma indenização de R$ 30 mil por danos morais por ter sido vítima de assalto durante o expediente. O crime ocorreu em 2017 e a decisão judicial foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta terça-feira (18/7).
Conforme o TRT-MG, o ex-funcionário contou à Justiça que a empresa foi invadida durante a noite por três homens armados, que renderam a ele e um colega. Sob a mira de uma arma, ele foi obrigado a deitar de barriga para baixo no chão, onde havia uma poça d'água, e ouviu diversas ameaças de morte.
Na avaliação da desembargadora Denise Alves Horta, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a responsabilidade pela violência urbana não é somente do Estado e a empresa, que é responsável pelo transporte e armazenamento de mercadorias, falhou no dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
"É notório que a atividade desenvolvida pela empregadora, sem a adoção de procedimentos de segurança a tanto necessários, suficientemente eficazes à proteção dos seus empregados, expôs o reclamante a risco, submetendo-o, portanto, à possibilidade de assaltos, como de fato foi vítima, e outras formas de violência", destacou.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil. Ambos, empresa e trabalhador, recorreram da decisão e o valor subiu para R$ 30 mil.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil. Ambos, empresa e trabalhador, recorreram da decisão e o valor subiu para R$ 30 mil.