Uma aluna foi indenizada no valor de R$ 10 mil após ser impedida de fazer a inscrição no campeonato de futsal de uma escola em Belo Horizonte. A determinação foi do juiz Rodrigo Ribeiro Lorenzon da Vara Regional do Barreiro.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a estudante já participava de jogos na companhia de meninos nas aulas de educação física no próprio colégio e também na escolinha de futebol e havia sido impedida de formalizar a inscrição no campeonato, pois o torneio não permitia a participação de meninas.
Na justiça, a mãe da menina conta que tentou sensibilizar a coordenação do colégio, sob o argumento de que a participação da filha no campeonato poderia ser uma forma de minimizar as desigualdades de gênero na instituição de ensino. A mãe ainda afirmou que a menina foi vítima de preconceito e discriminação e que havia sido impedida de fazer a inscrição apenas por ser mulher.
O colégio, contestando a decisão, argumentou que é tradição, tanto no futebol profissional quanto no amador, a disputa separada por gêneros, o que não caracteriza qualquer ilícito, preconceito ou discriminação.
A instituição ainda apresentou um pedido de indenização por danos morais, pois a mãe da aluna, segundo a escola, teria apresentado uma "versão distorcida, falaciosa e difamatória de um fato inverídico que maculou o nome da escola nos jornais de repercussão nacional e internacional".
A instituição ainda apresentou um pedido de indenização por danos morais, pois a mãe da aluna, segundo a escola, teria apresentado uma "versão distorcida, falaciosa e difamatória de um fato inverídico que maculou o nome da escola nos jornais de repercussão nacional e internacional".
Segundo o magistrado responsável pelo caso, após a publicidade dos fatos, outras duas meninas pediram para participar do torneio. "Não parece que o baixo interesse das meninas pelo futebol seja decorrente da própria natureza feminina, mas sim porque as meninas não são incentivadas a praticar o esporte, ainda hoje, no século 21, divulgado por parte da população como coisa de homem", disse o juiz.
Sobre o pedido de indenização feito pelo colégio, o magistrado afirmou que nenhuma das reportagens veiculadas na imprensa chama o colégio de "machista" ou "preconceituoso". Ele ainda ressaltou que não há imputação de condutas discriminatórias à instituição de ensino, mas que nessa questão pontual, existiu um tratamento diferente na participação de meninas e meninos no torneio de futebol.