A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Zona da Mata, condenou um homem, que não teve a idade divulgada, ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais à ex-esposa após ele vazar conversas com uma amante nas redes sociais.
Segundo a decisão, a mulher disse que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet enquanto ainda eram casados, após as conversas entre o homem e uma suposta amante terem sido publicadas na internet e sendo divulgadas para "toda a vizinhança".
A mulher também afirmou que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescentou que teve imagens publicadas em uma de suas redes, além de ser marcada em prints "onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade".
No processo, o homem alegou que os fatos narrados aconteceram após a separação do casal e que, na realidade, eram de conhecimento público.
O marido chegou a recorrer da decisão. O juiz entendeu que a decisão em 1ª instância deveria ser mantida integralmente "uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa".