![De acordo com a lei, devem ser informadas as infrações registradas por equipamentos eletrônicos e pelos agentes de fiscalização(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press) carros passando em uma rua](https://i.em.com.br/cWbh4ANGwHQrMwa4Qg4xoJmGhk8=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2023/07/20/1522645/carros-passando-em-uma-rua_1_288486.jpg)
A lei 11.551, de autoria do vereador Jorge Santos, foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (20/7).
Conforme a nova norma, a divulgação dos valores deve ser feita mensalmente. O relatório deverá conter o número total de infrações registradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização e pelos agentes de trânsito.
“A publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e aos valores destinados para o fundo municipal do trânsito”, prevê a nova lei.
A regulação da norma deve ser feita em noventa dias.