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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Caminhoneiro mordido por cão em posto será indenizado em R$ 20 mil

Trabalhador entrou na Justiça alegando que ficou um tempo sem trabalhar e que posto de combustível não prestou assistência necessária


21/07/2023 18:50 - atualizado 21/07/2023 21:26
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Imagem de uma rodovia
Mordida aconteceu em posto de combustível na BR-267, em Juiz de Fora (foto: PRF / Divulgação)
Um caminhoneiro ganhou uma ação na Justiça contra um posto de combustível de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, e irá receber quase R$ 20 mil de indenização por ter sido mordido por um cachorro enquanto estava trabalhando. 
 
 
De acordo com a denúncia feita junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o caminhoneiro estacionou, em junho de 2020, em um posto de combustível, às margens da BR-267.
 
Quando abriu a porta do veículo, um cachorro que fazia a proteção do posto avançou em direção ao trabalhador e mordeu a perna dele. Segundo a denúncia, o ferimento foi grave e o funcionário do posto minimizou, dizendo que era para lavar o machucado com água. 
 
O caminhoneiro, então, teve que ir até o centro de Juiz de Fora para conseguir atendimento médico. Por orientação médica precisou ficar uma semana sem trabalhar, acumulando prejuízos. 
 
Na decisão da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, houve negligência do funcionário do posto de combustível no socorro ao caminhoneiro. 
 
“São fortes os elementos probatórios hábeis a demonstrar que o tutor do animal, envolvido no infortúnio, foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque”, escreveu a magistrada. 
 
O posto, na defesa, alegou que o cachorro confundiu o caminhoneiro com um invasor. Essa versão foi contestada pela desembargadora. 
 
“Não é crível que um caminhoneiro que para o veículo, carregado, em um posto de gasolina, seja confundido com um assaltante com o objetivo de roubar o estabelecimento. Seria até difícil o mesmo fugir depois de praticar um assalto, com um veículo deste porte. Portanto, comprovados os fatos narrados, além dos danos provocados e o nexo causal, é devida a responsabilização civil da ré pelos prejuízos suportados”, frisou a desembargadora na decisão.
 
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora, segundo o TJMG. 


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