Um casal de proprietários de uma joalheria em Passos, no Sul de Minas Gerais, terá que indenizar dois homens por acusá-los, sem provas, em fevereiro de 2019, de roubar o estabelecimento. Cada uma das vítimas deverá receber R$ 15 mil por danos morais.
Na época do crime, a dupla foi apontada pelo casal como os responsáveis pela ação criminosa. Mesmo sem os reconhecerem formalmente, eles tiveram suas casas revistadas e chegaram a ser encaminhados para a delegacia.
Leia Mais
Pacientes com doença crônica sofrem com atraso de medicamento em MinasPeríodo de estiagem e risco de incêndio deixam parques municipais em alertaSepultado corpo de criança que morreu afogada em piscina em MirabelaIncêndio em carro fecha avenida de ContagemArrombamentos na Savassi expõem escalada do crime contra o comércio de BHGoverno de Minas tem 8 dias para resolver superlotação no Ceresp GameleiraCasa que seria de mulher que matou outra por carrapato no pão é incendiadaAlém disso, eles argumentaram que lhes atribuíram um delito, que não praticaram, diante vizinhos, amigos e familiares.
Em sua defesa, os donos da joalheria argumentaram que os responsáveis pelo incidente foram os policiais que atenderam a ocorrência. No entanto, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª vara Cível de Passos, rejeitou as alegações da defesa.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a dupla só foi abordada pelos militares a partir das informações passadas pelos proprietários da joalheria. Ainda de acordo com o texto, a juíza afirmou que os homens tiveram nomes, boa fama e imagem afetados “de modo inaceitável”, devido à imprudência e negligência ao apontarem as vítimas, sem terem certeza do envolvimento deles no crime.
Reforço de sentença
Diante da decisão de 1ª Instância, os donos da joalheria recorreram sob a alegação de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. Disseram, ainda, que tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.
O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de 1º grau. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.