Uma instituição de ensino de Frutal, na região do Triângulo Mineiro, terá que pagar R$ 10 mil a uma aluna por danos morais, ao encerrar sem aviso o curso que ela frequentava. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A estudante, então com 23 anos, ajuizou ação em maio de 2021 pedindo indenização porque, naquele ano, quando ia cursar o 9º período do curso de enfermagem, foi informada de que não havia quantidade necessária de pessoas para a faculdade continuar fornecendo a graduação.
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A instituição recorreu ao TJMG sob o argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando não há alunos suficientes. O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o entendimento de 1ª Instância. O magistrado ressaltou que os documentos foram disponibilizados, portanto, essa questão estava resolvida.
Ele ponderou que a instituição de ensino tem direito de encerrar o curso caso não haja alunos suficientes para a manutenção do mesmo, mas que, antes, precisa avisar os alunos.
O desembargador Newton Teixeira Carvalho concluiu que ficou comprovada a falha na prestação de serviço, “pois as instituições não informaram previamente à estudante sobre o cancelamento do curso, apresentando mero aviso genérico, sem justificativa e sem indicação de disponibilização de documentos para transferência”, informa.
Para o relator, quem faz curso superior tem a legítima pretensão de se formar no tempo previsto, investindo tempo e energia para esse objetivo. “Sendo assim, ao se ver impedida de terminar, de forma abrupta, sem esclarecimento, como ocorreu na hipótese em comento, a aluna sofre dano moral”, termina.