Quatrocentos e noventa aposentados e pensionistas que recebem pensão pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e que nasceram em julho poderão ficar sem o benefício se não se apresentarem para o recadastramento até a próxima segunda-feira (31/7). Caso o beneficiário perca o prazo, o pagamento será suspenso e só será retomado após a efetivação do recadastramento, respeitando o tempo de fechamento da folha de contra-cheque.
De acordo com a administração municipal, dos 1.615 nascidos no mês e que precisam preencher a documentação, 30,34% ainda não o fizeram, o que representa 490 beneficiários. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.
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Prova de vida em 2022
Em relação à Prova de Vida/2022, 20 beneficiários ainda não fizeram o procedimento e encontram-se com o pagamento suspenso. Eles foram convocados ao longo do ano passado para fazerem o procedimento no mês de aniversário, mas não compareceram.
Para voltar a receber a aposentadoria, o beneficiário que perdeu o prazo no ano passado só poderá fazer a prova de vida em 2022 na Central de Atendimento do Servidor da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, localizado na avenida Augusto de Lima, 30, Centro. Não será necessário agendamento para esse atendimento.
Documentação Necessária
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de casamento, se houver;
- Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
Nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:
- Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
- Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
- Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.