Um casal, que teve os perfis invadidos em uma rede social, será indenizado em R$ 15 mil, sendo o homem em R$ 6 mil e a mulher em R$ 9 mil, por uma empresa de tecnologia e mídia social, responsável pela ação. A decisão é da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, julgando recurso da parte perdedora da ação.
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Justiça de MG condena Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dadosAcidente entre carreta, carro e caminhão-tanque mata uma pessoaCaminhão perde freios e usa área de escape do Anel Rodoviário de BHMãe ganha ação de empresa por falta de local para amamentaçãoO casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, em 18 de janeiro de 2021, quando foi descoberta a transgressão: perderam acesso da conta, o que provocou prejuízo profissional e moral.
Tão logo descobriram a invasão, marido e mulher acionaram a empresa responsável pela administração dos serviços de mídia social, solicitando apoio para regularizar a situação. No entanto, passados 13 dias da solicitação, a plataforma ainda não tinha tomado qualquer providência.
A mulher, que trabalha com depilação a laser, conta que para angariar clientes, usava a rede social e que a partir de então, vinha acumulando prejuízos. O marido mantinha o perfil para uso pessoal e relacionamento com amigos e familiares, o que também estava sendo prejudicado pela ação dos golpistas.
Em sua defesa, a empresa de tecnologia afirmou que não tem como vigiar todos os usuários para conferir se eles utilizam os meios de segurança disponibilizados de forma correta.
Esse argumento, no entanto, não foi acolhido pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. Segundo ele, o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso deste a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves”, provocando o desequilíbrio emocional das vítimas.
“Houve o desequilíbrio emocional e com abalo em sua estima pessoal”, diz no despacho.
Houve o recurso da empresa, no entanto, o relator, o desembargador Lúcio de Brito, confirmou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a demora da empresa em tomar alguma providência expôs o casal a danos que devem ser indenizados. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.