A prisão do suspeito de estuprar a jovem de 22 anos que foi abandonada, desacordada, por um motorista de aplicativo na porta de casa no Bairro Santo André, na Região Noroeste de Belo Horizonte, na madrugada de domingo (30/7), foi convertida de "em flagrante" para "preventiva". O homem de 47 anos, identificado como Wemberson Carvalho da Silva, foi preso no dia do crime, depois de ter sido flagrado por câmeras de segurança carregando a vítima nas costas e a levando em direção ao local em que foi encontrada seminua.
No dia da prisão, o homem negou ter cometido o crime e optou por ficar calado. Toda a ação do suspeito foi gravada por circuitos de segurança. Conforme as imagens, ele passou pela vítima cinco minutos depois de ela ser abandonada no meio fio. Ele olhou para os lados e, ao ver que não tinha ninguém na rua, colocou a jovem nos ombros e saiu do local.
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Linha do tempo
O crime chama atenção pela sucessão de erros que culminaram no estubro da jovem, como apontam os investigadores do caso. Conforme o boletim de ocorrência, no sábado (29/7), a vítima estava em um evento de pagode que aconteceu no Mineirão, na Região da Pampulha, quando, por volta das 2h, decidiu ir embora. Ela teria ingerido grande quantidade de bebida alcoólica e, na volta do show, seus amigos a colocaram, sozinha, em um carro de aplicativo e compartilharam a localização da viagem com o irmão dela.
Por volta das 3h, a jovem teria chegado em casa. Câmeras de segurança instaladas em um estabelecimento comercial ao lado do prédio da jovem mostram o momento em que o carro de aplicativo para no endereço. De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista desce do carro e começa a tocar o interfone do imóvel. Após alguns minutos, ele continua sem resposta.
Ainda segundo a Polícia Militar, o motorista pediu ajuda a um homem que passava na rua para tirar a mulher de dentro do veículo. Ele teria tentado contactar alguém no prédio, novamente, mas sem sucesso. Por volta das 3h17, a vítima, que estava encostada em um poste, acabou caindo deitada no chão. Nesse momento, o motorista deixa o local.
Responsáveis
Nessa segunda-feira (31/7), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) afirmou que, além do agressor, outras pessoas serão investigadas e podem ser responsabilizadas pelo caso. Entre elas estão o motorista de aplicativo, o motociclista, que passou pelo local e ajudou a retirar a vítima do carro e deixá-la no meio fio, e o amigo que a colocou no carro, sozinha, também serão investigados.
A delegada Danúbia Quadros afirma que os próximos passos da investigação envolvem apurar a responsabilidade de outras pessoas. "As investigações seguem. Vamos apurar a responsabilidade das outras pessoas envolvidas. A gente segue investigando para ver eventuais responsabilidades de outras pessoas além desse agressor.”
O motorista, de acordo com a delegada, foi identificado, mas ainda não foi ouvido nem conduzido para a delegacia de plantão. Quadros explica que a conduta tomada não foi ideal. Em entrevista ao Estado de Minas, o advogado criminalista Nathan Nunes explica que, dependendo do resultado das investigações, o motorista pode, sim, ser responsabilizado por omissão de socorro.
“Por ter deixado ela nessa situação, ele pode responder pela omissão de socorro. Justamente porque ele a deixou desamparada e em grave e iminente perigo. A pessoa desacordada, embriagada e ainda em condição de mulher se torna um alvo muito fácil. Se as investigações colherem provas suficientes, ele poderá ser responsabilizado”, indica Nunes.
Sobre as outras pessoas envolvidas, como o amigo que a colocou no carro de aplicativo, Nathan ainda afirma que é muito cedo para dizer se podem haver outras responsabilizações. De acordo com ele, é necessário avaliar em qual estado a vítima se encontrava ao ingressar no carro de aplicativo. No entanto, o advogado reforça: “Faltam informações para concluir algo nesse sentido, mas nunca é recomendado colocar uma pessoa sozinha nesse estado dentro do carro de aplicativo”.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.