Uma mulher que sofreu um ataque de um rato enquanto dormia em uma suíte de motel, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, será indenizada em R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da juíza Beatriz Junqueira, do Juizado Especial Cível de BH.
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A vítima do ataque procurou atendimento médico durante a madrugada na incerteza de ter sofrido uma contaminação. Na Justiça, argumentou que houve falha na segurança biológica do motel, que não combateu adequadamente as pragas, com efetivo isolamento do local.
Ela ainda destacou o sofrimento, especialmente porque os roedores possuem elevado risco de transmissão de patologias, como leptospirose, peste bubônica, tifo e hantavírus.
Em defesa, o motel afirmou que não era possível comprovar que o casal esteve hospedado no estabelecimento na noite do ataque. A juíza Beatriz Junqueira, no entanto, levou em consideração as conversas por whatsapp entre a vítima e a administração da empresa, que liberava o casal do pagamento da estadia por causa do incidente.
Além disso, disse a magistrada, por se tratar de motel, não existe comprovação de reserva e, geralmente, não é emitida nota fiscal. Para a juíza, "tendo sido comprovada a falha na prestação dos serviços da empresa, certo é o seu dever de indenizar".