Uma moradora foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma vizinha por enviar mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp dos moradores do prédio. O condomínio fica localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte e a indenização foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com os autos do processo, as postagens tinham um conteúdo pejorativo e além das ofensas, a vítima dos ataques foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o portão quebrado pela vizinha, que também jogou pedras e lixo no local. Ela ainda afimou que a moradora fez uma ligação para seu filho, de 14 anos, para difamá-la.
Leia Mais
Família não culpa amigos por estupro, mas cobra explicações de motoristaMotociclista morre em acidente com caminhão em Santo Antônio do MontePolícia fiscaliza padaria que teria vendido salgado com larvasPosto vai indenizar em R$ 10 mil um motorista ao acusá-lo de 'caloteiro'Mulher se machuca em parque aquático e vai receber indenização de mais de R$ 20 milNeta acusa avô de ter abusado de vizinho autista de 17 anos em MinasHomem é condenado a 29 anos de prisão por estuprar colega da filhaPM prende 13 pessoas suspeitas de torturar homem em MinasMG: Homem ataca mulher e a filha dela a facadas por causa de separaçãoUm boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado, e um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de diversas mensagens agressivas contra a ofendida, publicadas no aplicativo de mensagens. Esse documento ainda apontou que, de fato, a moradora havia jogado lixo e pedras na propriedade da vizinha.
O relator do processo, o desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão no instante em que tornou pública a desavença com a vizinha, por meio de mensagens depreciativas que foram lidas por várias pessoas. Na visão do magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é "incontroverso".
“Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, argumentou. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.