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Estado de Minas INVESTIGAÇÃO

Homem é preso suspeito de estuprar a própria filha de 10 anos

Suspeito é investigado por estupro de vulnerável e produção e divulgação de pornografia infantil no Sul de Minas


03/08/2023 10:00 - atualizado 03/08/2023 10:32
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delegacia de polícia civil em São Sebastião do Paraíso
Polícia Civil cumpriu mandado de prisão e mandado de busca e apreensão na casa do suspeito de estuprar a própria filha (foto: PCMG/Divulgação)

Um homem, de 40 anos, foi preso na manhã desta quinta-feira (3/8) suspeito de estuprar a própria filha, de 10 anos, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Sul de Minas.

 

Ele é investigado por estupro de vulnerável e produção e divulgação de pornografia infantil. Além do mandado de prisão, a Polícia Civil cumpriu ordem judicial de busca e apreensão. Um celular, um computador e peças de roupa da vítima foram apreendidos.

 

As investigações começaram na última terça-feira (1/8), quando a Polícia Federal, em parceria com a Polícia Civil, identificou que o suspeito estava fazendo downloads de arquivos de vídeos e fotos contendo pornografia infantil. 

 

 

Em trabalho conjunto, as agências de inteligência das duas instituições policiais rastrearam os acessos até a casa do indivíduo, em São Sebastião do Paraíso.

 

Ainda durante levantamentos, foram encontradas gravações do homem estuprando a própria filha. Os vídeos e fotografias foram encaminhadas à Polícia Civil, que identificou e localizou o suspeito.

 

 

De acordo com o delegado Rafael Gomes, o investigado foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de pornografia infantil e divulgação de pornografia. 

 

As investigações, coordenadas pela Delegacia de Polícia em São Sebastião do Paraíso, continuam.

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

O que é a cultura da pedofilia?

A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.

Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.
 

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

Tipificação do crime na internet

A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

  • "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."
 
 


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