Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para um vizinho por ofensas homofóbicas. O caso ocorreu em um condomínio no bairro Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com os vizinhos que testemunharam na Justiça, a mulher ofendia periodicamente a vítima com expressões como "veadinho" e "gazela".
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O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, se caracterizam como injúria qualificada, quando são praticadas em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico.
Na visão do magistrado, as ofensas "infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial a comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como acontece em atos de racismo". A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.