Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para um vizinho por ofensas homofóbicas. O caso ocorreu em um condomínio no bairro Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com os vizinhos que testemunharam na Justiça, a mulher ofendia periodicamente a vítima com expressões como "veadinho" e "gazela".
Ainda segundo as provas testemunhais, em conversas informais entre os moradores, ela sempre se referia ao vizinho como "essa gazela, não paga condomínio e só fica fazendo festa” ou o “veado do 301 não paga (condomínio)" e também "olha a gazela".
Em sua defesa, a mulher sustentou que o vizinho tem um comportamento antissocial e promove festas em seu apartamento que perturbam o sossego da vizinhança e que, por este fato, não haveria comprovado um ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil.
O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, se caracterizam como injúria qualificada, quando são praticadas em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico.
Na visão do magistrado, as ofensas "infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial a comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como acontece em atos de racismo". A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.