Faltando pouco mais de um mês para completar um ano de promulgada, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou a lei que proíbe fogos de artifício com barulho na capital mineira. O decreto, que fixa multa para quem fazer uso desses materiais, foi publicado nesta sexta-feira (4/8) no Diário Oficial do Município (DOM).
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- R$ 1.000 pela utilização superior a dez unidades isoladas;
- R$ 10 mil pela utilização de fogos em conjunto;
- R$ 20 mil pela utilização em evento ou atividades em que haja cobrança de ingresso ou outra forma de exploração econômica.
Ainda segundo o decreto, as punições valem para quem praticar a ação isoladamente ou em grupo. Responsáveis pelo infrator, imóvel ou organização do evento que está sendo realizado com o uso de fogos com barulho.
A reportagem do Estado de Minas procurou a PBH para saber como se dará a fiscalização e aguarda retorno.
A lei
A lei que proíbe manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município, foi sancionada em 9 de setembro do ano passado.
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A regra se enquadra para locais públicos ou privados, fechados ou abertos. Ficam fora o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho do estampido, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.