A Polícia Federal (PF) começou, neste mês, a emitir o Passaporte de Emergência no Posto de Expedição de Passaportes, localizado no Aeroporto Internacional em Confins. Esse documento, válido por um ano e não prorrogável, destina-se apenas a situações emergenciais devidamente comprovadas, não sendo emitido para fins turísticos.
A solicitação do Passaporte de Emergência requer a comprovação de necessidade imediata de viagem para países que reconhecem o documento brasileiro como válido internacionalmente. Além disso, a situação emergencial é caracterizada pela necessidade de viajar em prazo inferior ao de entrega do passaporte comum por motivo relevante.
Confira abaixo quais são:
1. Saúde do solicitante, do seu cônjuge ou de parente até o segundo grau;
2. Proteção do patrimônio;
3. Necessidade imprevista de trabalho;
4. Ajuda humanitária;
5. Interesse da administração pública;
6. Catástrofes naturais;
7. Conflitos armados;
8. Outra situação emergencial grave cuja causa não pode ser prevista ou evitada.
Documentos
Para obtenção do passaporte emergencial, é necessária a apresentação de documentos que comprovem a situação emergencial. O solicitante deve se submeter aos mesmos procedimentos do passaporte comum ou para estrangeiro, como a conferência e coleta das informações biográficas ou de dados biométricos.
O documento será entregue pessoalmente no posto de expedição em até 24 horas após a confirmação dos dados, respeitando os dias e o horário de funcionamento.
Além do posto no Aeroporto Internacional, o documento continua também sendo emitido no Posto de Expedição de Passaportes no Ponteio Lar Shopping, no bairro Santa Lúcia, na Região Centro-Sul da capital mineira.