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Estado de Minas VALE DO RIO DOCE

Tarumirim vai indenizar família em R$ 40 mil por acidente em ponte precária

O município, de cerca de 15 mil habitantes, terá que indenizar a esposa e cada um dos quatro filhos da vítima em R$ 8 mil pela morte do motorista


07/08/2023 18:23 - atualizado 07/08/2023 18:28
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Martelo de juiz
Segundo informações da decisão judicial, o perito, que vistoriou o local do acidente, afirmou que a sinalização era improvisada, fora dos padrões normativos (foto: Creative/Commons/Divulgação)
 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, indenize uma família em R$ 40 mil por danos morais após a morte do provedor. O município, de cerca de 15 mil habitantes, terá que indenizar a esposa e cada um dos quatro filhos da vítima em R$ 8 mil. A decisão foi divulgada neste último final de semana.

Segundo informações da decisão judicial, em junho de 2008 um motorista de caminhão que dirigia em direção ao distrito de Santa Rita, em Tarumirim, precisou passar por uma ponte de madeira, que cedeu devido ao excesso de peso do veículo. Em seguida, o caminhão caiu no Rio Caratinga, causando a morte do motorista. 

Ainda conforme a decisão judicial, o perito, que vistoriou o local do acidente, afirmou que a sinalização era improvisada e fora dos padrões normativos. Dessa forma, a sinalização não poderia ser considerada visível por não atender às normas, resultando em omissão do município.

A perícia do caso também divulgou que não foi realizada manutenção corretiva e preventiva na ponte, deixando a mesma em condições precárias, com deterioração das madeiras e da base de concreto, e sem sinalização adequada, tornando o local inseguro para trânsito de veículos. 

Por outro lado, segundo informações divulgadas pelo desembargador Rogério Medeiros, foi constatado que o motorista também foi responsável pelo acidente. “Diante do apresentado, concluímos que ausência de manutenção preventiva e corretiva e ausência de sinalização adequada no local, atreladas à inobservância e a incapacidade do condutor dimensionar os riscos, devido a alta carga transportada, levaram a causar o acidente, onde o levou ao óbito”.


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