Jornal Estado de Minas

ESTUPRO

Jovem estuprada em BH: Polícia Civil indicia duas pessoas pelo crime

A Polícia Civil (PCMG) concluiu o inquérito sobre a jovem de 22 anos estuprada em Belo Horizonte depois de um show de pagode no Mineirão, há 10 dias. A delegada Danúbia Helena Soares Quadras, da Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso e Pessoa com Deficiência, indiciou duas pessoas: o suspeito de ser o autor do estupro, um homem de 47 anos que aparece nos vídeos carregando a vitima e caminhando em direção ao campo de futebol do Grêmio Santo André, e o motorista de aplicativo que deixou a vítimia desacordada na rua. 





 

O suspeito de estupro está sendo enquadrado no artigo 217, inciso A, do código penal, que diz: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de oito a 15 quinze anos.

 

O motorista vai responder pelo crime citado no artigo 133: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena prevista é de seis meses a três anos de reclusão.

 

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Outras duas pessoas incluídas nas investigações, o amigo da vítima e o motociclista que ajudou o motorista de aplicativo a retirar a jovem do carro, não foram indiciados. A conclusão da delegada é que eles não estavam envolvidos, diretamente, com o que aconteceu com a jovem.





 

Os quatro envolvidos foram ouvidos pela polícia. O suspeito de ser o autor do estupro segue preso preventivamente. “Este homem, na primeira vez que foi ouvido, ao ser preso, usou de seu direito constitucional de ficar calado. Na segunda inquisição, ele negou o estupro e, ao ser perguntado sobre o que aconteceu, disse que não foi ele, no entanto as provas contra ele são forte”, diz a delegada Danúbia.

 

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O motorista, por sua vez, alegou que a vítima já estaria embriagada quando entrou em seu carro e que dormiu durante o trajeto do bar, na Avenida Portugal, um percurso de três quilômetros.

 

Ao chegar ao endereço, afirmou que a vítima estava desacordada e que ele desceu do carro e tocou o interfone que seria do apartamento, em busca do irmão, que segundo o amigo da mulher, estaria esperando. No entanto, o homem não estava na porta do prédio nem respondeu ao chamado do interfone.





 

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A delegada Danúbia afirma, ainda, que o motorista alegou que tocou o interfone de outras casa, mas não obteve resposta, quando então decidiu colocar a vítima no passeio - ela foi deixada junto a um poste da Cemig -, tendo pedido ajuda a um motociclista que passou pelo local. Afirmou ainda que saiu para comprar um isotônico para dar à mulher e que, ao retornar, não a encontrou mais, tendo pensado que ela teria entrado em casa.

 

O amigo, em seu depoimento, contou que perguntou à amiga (os dois são colegas de trabalho) e que ela teria dito que estava bem e que na chamada para o aplicativo de automóvel, houve um compartilhamento com o irmão da vítima, que deveria esperar na porta de casa.

 

Quanto ao motociclista, a delegada Danúbia diz que este não é de Belo Horizonte e que mora no Sul do país. “Tomamos o depoimento dele por vídeo chamada e ele explicou que passava pelo local e parou porque o motorista pedia ajuda, mas ele não tem qualquer envolvimento com o caso, apenas uma circunstância o colocou no local.”





 

A vítima também prestou depoimento. A delegada diz que ela não se recorda de nada, apenas de ter entrado no veículo. Depois, acordou com a movimentação do Samu no momento em que era atendida.

 

A doutora Danúbia diz que ainda não tem o resultado de todos os exames que estão sendo feitos no Instituto de Criminalística, mas que foi colhido material na vítima e também no suspeito.

 

“Fomos à casa dele, onde apreendemos uma série de materiais, como roupas. Quando a vítima foi encontrada, ela estava com a calcinha abaixada no joelho e estava coberta por um cobertor, normalmente usado por sem-teto. Encontramos, também, uma camisinha, que continha material parecido com esperma.

 

Agravamento

 

A delegada Danúbia conta que nas investigações ficou sabendo, pela família da vítima, que ela estaria começando a ter uma vida social agora: “Ela nasceu sem parte do esôfago e sem o estômago, tendo permanecido, por anos, internada, em tratamento. Só agora estaria começando a sair de casa para viver e sempre o fazia com amigos e pessoas que confiava.”





 

A delegada conta que a vítima foi ao show porque estava na companhia de pessoas conhecidas, de sua confiança, como o amigo. “Ela só saía de casa se estivesse em companhia de amigos ou parentes.”

 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.





No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.



O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.