O suspeito de estupro está sendo enquadrado no artigo 217, inciso A, do código penal, que diz: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de oito a 15 quinze anos.
O motorista vai responder pelo crime citado no artigo 133: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena prevista é de seis meses a três anos de reclusão.
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Outras duas pessoas incluídas nas investigações, o amigo da vítima e o motociclista que ajudou o motorista de aplicativo a retirar a jovem do carro, não foram indiciados. A conclusão da delegada é que eles não estavam envolvidos, diretamente, com o que aconteceu com a jovem.
Os quatro envolvidos foram ouvidos pela polícia. O suspeito de ser o autor do estupro segue preso preventivamente. “Este homem, na primeira vez que foi ouvido, ao ser preso, usou de seu direito constitucional de ficar calado. Na segunda inquisição, ele negou o estupro e, ao ser perguntado sobre o que aconteceu, disse que não foi ele, no entanto as provas contra ele são forte”, diz a delegada Danúbia.
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O motorista, por sua vez, alegou que a vítima já estaria embriagada quando entrou em seu carro e que dormiu durante o trajeto do bar, na Avenida Portugal, um percurso de três quilômetros.
Ao chegar ao endereço, afirmou que a vítima estava desacordada e que ele desceu do carro e tocou o interfone que seria do apartamento, em busca do irmão, que segundo o amigo da mulher, estaria esperando. No entanto, o homem não estava na porta do prédio nem respondeu ao chamado do interfone.
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A delegada Danúbia afirma, ainda, que o motorista alegou que tocou o interfone de outras casa, mas não obteve resposta, quando então decidiu colocar a vítima no passeio - ela foi deixada junto a um poste da Cemig -, tendo pedido ajuda a um motociclista que passou pelo local. Afirmou ainda que saiu para comprar um isotônico para dar à mulher e que, ao retornar, não a encontrou mais, tendo pensado que ela teria entrado em casa.
O amigo, em seu depoimento, contou que perguntou à amiga (os dois são colegas de trabalho) e que ela teria dito que estava bem e que na chamada para o aplicativo de automóvel, houve um compartilhamento com o irmão da vítima, que deveria esperar na porta de casa.
Quanto ao motociclista, a delegada Danúbia diz que este não é de Belo Horizonte e que mora no Sul do país. “Tomamos o depoimento dele por vídeo chamada e ele explicou que passava pelo local e parou porque o motorista pedia ajuda, mas ele não tem qualquer envolvimento com o caso, apenas uma circunstância o colocou no local.”
A vítima também prestou depoimento. A delegada diz que ela não se recorda de nada, apenas de ter entrado no veículo. Depois, acordou com a movimentação do Samu no momento em que era atendida.
A doutora Danúbia diz que ainda não tem o resultado de todos os exames que estão sendo feitos no Instituto de Criminalística, mas que foi colhido material na vítima e também no suspeito.
“Fomos à casa dele, onde apreendemos uma série de materiais, como roupas. Quando a vítima foi encontrada, ela estava com a calcinha abaixada no joelho e estava coberta por um cobertor, normalmente usado por sem-teto. Encontramos, também, uma camisinha, que continha material parecido com esperma.
Agravamento
A delegada Danúbia conta que nas investigações ficou sabendo, pela família da vítima, que ela estaria começando a ter uma vida social agora: “Ela nasceu sem parte do esôfago e sem o estômago, tendo permanecido, por anos, internada, em tratamento. Só agora estaria começando a sair de casa para viver e sempre o fazia com amigos e pessoas que confiava.”
A delegada conta que a vítima foi ao show porque estava na companhia de pessoas conhecidas, de sua confiança, como o amigo. “Ela só saía de casa se estivesse em companhia de amigos ou parentes.”
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