A partir desta quinta-feira (10/8) passam a valer as regras do decreto 18.410/23 que estabelece regras para o serviço de transporte de passageiros por táxi, em Belo Horizonte. O texto segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um prazo de dois anos, a partir de abril de 2023, para que as atuais permissões de tráfego possam ser transferidas para herdeiros ou terceiros.
Atualmente, cerca de 7,5 mil táxis estão autorizados a rodar pela capital. No entanto, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, 1.668 deles estão inativos. A expectativa da Superintendência de Mobilidade (SUMOB) é que, com as regras, a oferta do serviço ganhe força.
A decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli altera, provisoriamente, outra decisão da Suprema Corte, de março de 2021, que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.