(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas APÓS DECISÃO DO STF

Decreto que libera a transferência de permissão para táxi é assinado

Texto que estabelece regras para a transferência de permissões de tráfego para herdeiros ou terceiros foi publicado na manhã desta quinta-feira (10/8)


10/08/2023 07:33 - atualizado 10/08/2023 08:14
432

táxi de BH
Decreto define critérios para que atuais permissões de tráfego de táxi em BH possam ser transferidas (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (10/8), o decreto que estabelece regras para o serviço de transporte de passageiros por táxi em Belo Horizonte.

 

Assinado pelo prefeito Fuad Noman, o decreto segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um prazo de dois anos, a partir de abril de 2023, para que as atuais permissões para operar táxi possam ser transferidas para herdeiros ou terceiros.

 

De acordo com o texto, caberá à Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) organizar, disciplinar e fiscalizar a operação do serviço de táxi, editando, em até 90 dias da publicação do decreto, o novo Regulamento do Serviço.

 

Os critérios de seleção, a forma de análise e os documentos necessários para a exploração do serviço de táxi na capital também serão definidos pela Sumob. 

 

 

Atualmente, cerca de 7,5 mil táxis estão autorizados a rodar pela capital. No entanto, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, 1.668 deles estão inativos. A expectativa da Superintendência de Mobilidade (Sumob) é que, com as regras, a oferta do serviço ganhe força.

 

 

“É um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que é um dos serviços críticos que possuímos. Essa mudança possibilitará que o serviço ganhe força e melhore em qualidade com os esforços para recompor a frota”, afirmou o superintendente André Dantas. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)