Uma mulher vai receber uma indenização de mais de R$ 20 mil depois de se machucar em um toboágua de um parque aquático de Florianópolis, em Santa Catarina. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Leia Mais
Ofensas no WhatsApp do condomínio: mulher terá de indenizar vizinha Bufê deve indenizar casal por se recusar a adiar data de festa de casamentoFaculdade que fechou curso sem avisar terá de indenizar aluna em R$ 10 milHomem vai a Justiça contra a ex-mulher depois de arrumar a casa por um mêsMulher pede indenização à empresa ao cair de bicicleta saindo do trabalhoCidades de Minas estão em alerta para baixa umidade de até 12%; veja listaA gerente sustentou que o parque não lhes prestou auxílio, não existindo enfermaria ou socorrista de plantão em suas dependências. Segundo a vítima, os empregados do parque tentaram abafar o ocorrido.
Parque se defende
Em defesa, o parque argumentou que a frequentadora não conseguiu provar que o ferimento ocorreu no local, pois esteve no pronto-socorro um dia antes e dias depois da suposta data do acidente.
Segundo a empresa, a conduta da mulher foi inadequada, pois ela se posicionou na saída do brinquedo. O estabelecimento informou que conta com enfermaria e equipe capacitada a atender os frequentadores em caso de acidente.
Justiça não concorda
A tese não foi acolhida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, que entendeu que o parque não comprovou suas alegações, ao passo que a usuária demonstrou sua passagem pelo hospital. Assim, determinou o ressarcimento de despesas com consultas, medicamentos e curativos e fixou a indenização pelos transtornos experimentados e pelas alterações em sua aparência física.
De acordo com o magistrado, a responsabilidade do parque é objetiva. A falha na prestação de serviços ficou comprovada, pois a empresa não monitorou corretamente o uso do toboágua pela mulher e a criança, contribuindo para a colisão dos dois.
Diante da decisão, o clube recorreu. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve o entendimento de 1ª Instância. Ela ressaltou que, neste brinquedo, é necessário que os fiscais calculem o tempo de descida de uma pessoa para autorizar a partida do próximo, justamente para evitar este tipo de acidente.
De todo montante que a mulher vai receber, R$ 10 mil são por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos, além de R$ 671,72 por danos materiais. A decisão está sujeita a recurso.