A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou a inclusão da possibilidade de se denunciar crimes de estelionato por meio da Delegacia Virtual. A população poderá registrar esses delitos de forma on-line.
A instituição explica que, segundo o Código Penal, no artigo 171, é crime de estelionato "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista para esses casos é de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Nas situações onde a fraude for cometida por meio de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, a pena aumenta e vai de quatro a oito anos de reclusão, com multa a ser aplicada.
O delegado Breno Azevedo de Carvalho, coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), explicou que a inclusão desse serviço tem relação com o aumento de casos dos crimes de estelionato nos últimos anos.
“Observamos um grande aumento dos crimes de estelionato, especialmente na modalidade virtual, que são os chamados golpes praticados pela internet. Podemos trazer como exemplo a clonagem de aplicativos de mensagens e redes sociais, a falsa venda de bens e lojas em sites que não existem. Vale mencionar que a transferência eletrônica Pix é o principal meio de pagamento utilizado nesses delitos", afirmou.
O delegado ressaltou que a inclusão da alternativa de registro de crime dessa natureza no sistema da Delegacia Virtual "possibilitará um maior número de registros, evitando que a população tenha que se deslocar até uma unidade policial".
Outro fator apontado por Carvalho é que a inclusão dessa nova modalidade dará permissão para identificar grupos organizados envolvidos com a prática desse delito. Além disso, o delegado afirmou que há a possibilidade de "subnotificação considerável" para esse tipo de crime.
Como denunciar
As denuncias podem ser feitas pelo site da Delegacia Virtual e também existem atalhos nos sites da PCMG e no aplicativo MG Cidadão. O registro das ocorrências é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados gradativamente na tela.
Assim que os dados forem enviados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem e em até 60 minutos, uma mensagem enviada por e-mail será enviada ao usuário informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds) e também a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), onde é possível imprimí-lo.
A instituição ainda ressalta que esse documento gerado poderá ser utilizado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do registro realizado de forma presencial.
*Estagiário sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa