Um grupo formado por cerca de 45 médicos pode ter o diploma obtido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) invalidado pela instituição de ensino. Isso porque o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) derrubou liminar obtida pelos estudantes que permitiu a colação de grau antes do prazo durante a pandemia de COVID-19.
Medida Provisória (MP) 934. Em resumo, a legislação, publicada em 1º de abril de 2020, no Diário Oficial da União, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em decorrência das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde provocada pela pandemia.
Na ocasião, os alunos recorreram à Justiça amparados na Nesse sentido, a MP autorizou a redução do tempo de graduação, sendo necessário cumprir 75% da carga horária do curso para obtenção do diploma. Porém, em um novo capítulo, após apreciação do recurso interposto pela UFJF, a Justiça Federal reformou a decisão.
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a assessoria da UFJF ressalta que a liminar, obtida após ação judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decisão colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos”.
“Na ocasião, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos estágios obrigatórios, essenciais no desenvolvimento de competências para a atividade profissional. Contudo, na época, a UFJF acatou a decisão judicial e fez a colação de grau, mas impetrou recurso contra a decisão, por meio da Procuradoria Federal”, diz a universidade.
A instituição de ensino afirma ainda já ter recebido a “nova decisão judicial revertendo a liminar inicial, indicando o cancelamento da colação de grau”.
“A UFJF vai acatar a decisão e está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acadêmica exigida, de modo a não causar prejuízos aos envolvidos no processo”, finaliza.