Uma mineira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais causados por um hospital que negou realizar a cirurgia de redução mamária que a paciente necessita. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual também determinou que a operação seja realizada.
A mulher fez a solicitação para uma cirurgia de redução de mamas em setembro de 2014 e, em outubro, o pedido foi negado pelo hospital. A paciente tem dor na região das costas, especificamente na área dorsal, e na parte de trás do pescoço, intensificada pelo peso das mamas.
Devido ao quadro de dor na região dorsal, cervical e ombros, ela ficou com desvio do eixo lombar para a esquerda e do eixo torácico para a direita. Segundo o processo, ela tentou minimizar os efeitos com atividades físicas e fisioterapia, porém, não foram soluções suficientes.
Para isso, ela consultou novamente o médico e recebeu uma recomendação de cirurgia plástica reparadora, para resguardar a qualidade de vida. O hospital, com plano de saúde próprio, negou o pedido afirmando que a intenção era simplesmente estética.
A instituição recorreu da primeira sentença, dada por uma juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga. Porém, o TJMG manteve a decisão, e também estabeleceu que o hospital arcará com custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da condenação.