(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MINAS GERAIS

Hospital nega redução de mamas por saúde e é condenado a pagar danos morais

A paciente tem dor na região das costas, especificamente na área dorsal, e na parte de trás do pescoço, intensificada pelo peso das mamas


14/08/2023 12:48 - atualizado 14/08/2023 13:55
432

exame
Hospital também terá que realizar a cirurgia e arcar com custas e honorários advocatícios (foto: Reprodução)
Uma mineira será indenizada em R$ 10 mil por danos morais causados por um hospital que negou realizar a cirurgia de redução mamária que a paciente necessita. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual também determinou que a operação seja realizada. 

A mulher fez a solicitação para uma cirurgia de redução de mamas em setembro de 2014 e, em outubro, o pedido foi negado pelo hospital. A paciente tem dor na região das costas, especificamente na área dorsal, e na parte de trás do pescoço, intensificada pelo peso das mamas. 

Devido ao quadro de dor na região dorsal, cervical e ombros, ela ficou com desvio do eixo lombar para a esquerda e do eixo torácico para a direita. Segundo o processo, ela tentou minimizar os efeitos com atividades físicas e fisioterapia, porém, não foram soluções suficientes. 

Para isso, ela consultou novamente o médico e recebeu uma recomendação de cirurgia plástica reparadora, para resguardar a qualidade de vida. O hospital, com plano de saúde próprio, negou o pedido afirmando que a intenção era simplesmente estética. 
A instituição recorreu da primeira sentença, dada por uma juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga. Porém, o TJMG manteve a decisão, e também estabeleceu que o hospital arcará com custas e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da condenação.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)