Jornal Estado de Minas

BH

Ataque de pit bull: qual é a responsabilidade legal dos tutores?

No último sábado (12/8), um cão da raça pit bull fugiu e atacou dois irmãos que estavam brincando em uma rua do Bairro Etelvina Carneiro, na Região Norte de Belo Horizonte. As duas crianças, de 8 e 13 anos, tiveram ferimentos e foram encaminhadas para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em BH. Em casos de ataques desse tipo, para os tutores e as vítimas pode surgir a dúvida: na lei, qual a responsabilidade do dono? 

De acordo com o advogado especialista em direito criminal Paulo Crosara, no direito penal, não há nenhum tipo de especificação a respeito de ataques de animais. No entanto, a situação pode se encaixar na modalidade culposa, que é quando não há a intenção de se cometer a infração. “Quando o ataque resulta tanto em lesão corporal e até homicídio, o dono pode responder na modalidade culposa. No Código Penal, não é expressa a questão do cachorro, mas aí tem a questão geral da negligência em que o crime se enquadra”, afirma Crosara.





O advogado explica que a culpa, no direito penal, pode ser resultado de imperícia, imprudência ou negligência. Nos casos de ataques de cachorro, o crime se enquadra como negligência. “Quando o dono não toma os cuidados, fica mais fácil de encaixar na questão culposa. Então, se é um cachorro que tem histórico, que é mais violento e a pessoa não toma as medidas necessárias, conta como culpa”, explica. A detenção para lesão corporal culposa é de 2 meses a 1 ano, enquanto no caso do homicídio culposo a pena é de 1 a 3 anos. 
 
 
Já na esfera cível, há especificação sobre os casos de ataques de animais. O advogado explica: “No caso do código civil, é especificado que o tutor responda pelos danos causados por animais sob sua guarda. Nesse caso, se enquadram os danos materiais. E aí tem danos materiais de hospital, remédio, se você deixou de trabalhar, e a questão de danos morais, que também podem ser pedidos”, afirma Crosara.

No entanto, ele ainda alerta que é preciso uma análise jurídica do incidente. “Não é todo caso de ataque que é de responsabilidade do dono. Por exemplo, se o cachorro está dentro do seu lote e a pessoa pula o muro, nesse caso não tem negligência e você não responde. Até na esfera cível é determinado que, quando a culpa é exclusiva da vítima, você também não paga os danos. Então tudo isso tem que ser levado em consideração”, finaliza.  

Entenda o caso 


De acordo com o boletim de ocorrência, as duas crianças brincavam na rua quando o cachorro, por uma falha no portão, conseguiu fugir da casa onde morava. Ao ver as crianças brincando na rua, ele foi até elas e começou a mordê-las.





A mãe das crianças estava em casa no momento do ataque. Quando ouviu o grito dos filhos, ela saiu correndo desesperada e conseguiu empurrar o cachorro de cima deles. Ambos foram levados para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em BH. 

A menina, de 8 anos, teve ferimentos profundos nas costas e o adolescente, de 13 anos, teve a perna direita e as nádegas machucadas. 


Quando os policiais chegaram ao local, o pit bull já tinha sido levado de volta para casa, pelo filho do dono do cachorro, que é menor de idade.

A mãe relatou aos policiais que não é a primeira vez que o cão ataca outros vizinhos e o dono não tem muito cuidado. Ele foi localizado e a Polícia Civil investiga o caso.

*Estagiários sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa