Jornal Estado de Minas

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Pais de adolescente terão que indenizar criança agredida pelo filho

Um adolescente de 14 anos terá que ser indenizado pela família de um outro adolescente que o agrediu em 2018, em Cachoeira de Minas, no Sul do estado. O jovem deverá receber R$ 12.970 por danos morais, materiais e estéticos. A medida foi decidida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da Comarca de Cachoeira de Minas.




 
O caso aconteceu em novembro de 2018. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o menino, na época com nove anos, saiu de bicicleta para comprar pão, quando foi interceptado pelos vizinhos, um adolescente de 17 anos e o irmão dele. Os jovens mais velhos, jogaram a vítima no chão e passaram com a bicicleta por cima dele, quebrando dentes e causando lesões e escoriações no rosto, pernas e braços. 

Os pais da vítima ajuizaram ação em nome dela, pleiteando indenização contra os responsáveis pelos jovens agressores, sustentando que o episódio traumatizou a criança. Após a violência, o menino, que era aluno de um colégio tradicional, com o apoio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), só voltou a estudar em uma unidade da associação.

No processo, os pais do adolescente alegaram que os envolvidos tinham o costume de brincar juntos e que os documentos apresentados no caso não comprovariam a suposta agressão. Esse argumento foi rejeitado na 1ª Instância.




O juiz José Hélio da Silva se baseou no depoimento de testemunhas que afirmaram que, enquanto a criança tem porte franzino, o adolescente era alto e forte. Os depoimentos também confirmaram que as agressões só pararam com a interferência de terceiros, e que o menino passou a se sentir amedrontado e regrediu nos estudos.
Em sua decisão, o magistrado condenou os pais do agressor a arcarem com as despesas do tratamento dentário da vítima, acrescentando que os fatos causaram "aflições muito superiores às cotidianas". 
 
“Nesse sentido, o relato das testemunhas é pungente, informando que o autor é criança especial e foi submetido a situação que agravou sua condição psicológica, até mesmo com perda do aproveitamento escolar e necessidade de tratamento em Apae”, ponderou o juiz José Hélio da Silva.

Os pais do agressor recorreram ao TJMG. A relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve o entendimento da Comarca de Cachoeira de Minas. Segundo ela, o recurso dos réus se mostrou contraditório, já que na 1ª Instância eles negaram as agressões e, no recurso, sustentaram que se tratou de uma simples desavença entre garotos. O desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz e a desembargadora Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.