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Estado de Minas DIREITO DO TRABALHO

Patroa é condenada por explosão de bomba na mão de empregada

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, doméstica foi acender uma vela, mas acabou encontrando uma bomba no lugar. A trabalhadora precisou amputar dois dedos


16/08/2023 14:29 - atualizado 16/08/2023 14:29
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Trabalhadora era empregada doméstica de um sítio
Trabalhadora era empregada doméstica de um sítio (foto: Prefeitura de Congonhas)
Uma patroa foi condenada a pagar R$ 17 mil a uma doméstica depois que a empregada precisou amputar alguns dedos da mão em virtude da explosão de uma bomba, em um sítio localizado em Congonhas, na Região Central de Minas Gerais. 
 
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a doméstica trabalhava no sítio quando houve uma queda de energia. Para não ficar totalmente no escuro, a empregada foi até uma gaveta em que ficavam as velas, pegou um objeto e acendeu. 
 
No entanto, de acordo com o TRT-MG, não se tratava de uma vela e sim de uma bomba que a patroa tinha deixado no local. Por causa disso, a empregada teve que amputar dois dedos da mão, ficando com sequelas que atrapalham ela a trabalhar. 
 
 
Na decisão, o desembargador José Marlon de Freitas, relator do caso, entendeu que se trata de um acidente de trabalho, pois a patroa “permitiu a manutenção de artefato explosivo na propriedade, sem tomar providências para impedir o livre acesso a ele”, explicou o magistrado.
 
Além dos R$ 17 mil, o desembargador determinou que a patroa pague uma pensão vitalícia correspondente a 30% do salário que a doméstica recebia. A pensão é uma forma de reparar as sequelas provocadas pela explosão. 
 
 
“A autora [empregada doméstica] tem amputação em mão direita em extensão moderada, com deformidade, sendo alterações de fácil percepção ao contato social e que representam dano estético moderado”, explicou Freitas.


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