(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DEMORA NO INQUÉRITO

Juiz libera biomédica acusada de morte de paciente da prisão domiciliar

Magistrado apontou demora na conclusão do inquérito policial e disse que os trâmites processuais 'fogem do normal'


16/08/2023 15:03 - atualizado 16/08/2023 15:15
432

A biomédica Lorena Marcondes
A biomédica Lorena Marcondes estava em prisão domiciliar há 85 dias (foto: Reprodução Redes Sociais)
O juiz da 1ª Vara Criminal Ivan Pacheco de Castro liberou a biomédica Lorena Marcondes – investigada pela morte da paciente Iris Nascimento, de 46 anos - da prisão domiciliar. Ao proferir a decisão, nesta terça-feira (15/8), ele alegou demora na conclusão do inquérito policial e que, por isso, pode configurar “constrangimento ilegal”. 

A biomédica estava presa há 100 dias, sendo 85 deles em domicílio. Ao pedir o relaxamento da prisão, o advogado de defesa Tiago Lenoir alegou “excesso de prazo na formação de culpa e conclusão do inquérito policial”. 

Argumentou também que “a permanência em tempo integral dentro da residência, inviabiliza que a mãe, exerça as necessidades mais elementares dela e de seus filhos”. Lorena Marcondes tem dois filhos.

Ouvido, o Ministério Público opinou pelo indeferimento. Isso porque entendeu “que o prazo total das investigações não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos processuais”.

A promotoria ainda destacou a complexidade do contexto do crime, tratado como homicídio, e a necessidade “da precisão e excelência para correta elucidação das circunstâncias”.


Constrangimento ilegal

Embora o magistrado reconheça a gravidade do fato investigado, ele frisa que passados três meses desde o ocorrido, a polícia não concluiu inquérito e “nem há perspectiva de conclusão do laudo pericial a indicar a causa mortis”.

“O cidadão, por mais grave a acusação que lhe pese, não pode sofrer as consequências da omissão estatal”, alegou na decisão.

Disse que agilizar a conclusão de uma perícia sobre uma morte imputada a acusados presos é o mínimo que se pode exigir do Estado. Afirmou também que “a constatação de ausência de responsabilidade do investigado vai culminar em uma indevida atuação estatal e um prejuízo irreparável àquele que se submeteu ao (possível) injusto encarceramento”.

O juiz argumentou que não se pode exigir o reconhecimento de gravidade hipotética da conduta, já que, não esclarecida a causa da morte, sequer há comprovação da prática do crime de homicídio imputado à biomédica. Que não há justificativa para a demora na conclusão das investigações e que o trâmite processual “foge da normalidade”.

“Assim sendo, considerando que as diligências investigativas, in casu, não se resumem em apurar a autoria, mas, também, e principalmente, visam a apuração da ocorrência do crime imputado à investigada, forçoso reconhecer que a prisão já configura constrangimento ilegal, à vista da demora na conclusão do Inquérito Policial respectivo”, decidiu.

Embora, o magistrado tenha decidido pelo relaxamento da prisão, todas as outras medidas alternativas, como a suspensão do direito de exercer a profissão, uso de redes sociais, continuam mantidas.


O caso

Íris Nascimento morreu, no dia 8 de maio, após sofrer parada cardiorrespiratória durante procedimento na clínica, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Embora socorrida e levada para o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), ela não resistiu.

As investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontam homicídio doloso com dolo eventual. Inicialmente, apurou-se que a paciente foi submetida a procedimento invasivo, como lipoaspiração ou lipoescultura, além de enxerto nas nádegas.

 
*Amanda Quintiliano especial para o EM 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)