A biomédica estava presa há 100 dias, sendo 85 deles em domicílio. Ao pedir o relaxamento da prisão, o advogado de defesa Tiago Lenoir alegou “excesso de prazo na formação de culpa e conclusão do inquérito policial”.
Argumentou também que “a permanência em tempo integral dentro da residência, inviabiliza que a mãe, exerça as necessidades mais elementares dela e de seus filhos”. Lorena Marcondes tem dois filhos.
Ouvido, o Ministério Público opinou pelo indeferimento. Isso porque entendeu “que o prazo total das investigações não pode ser resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos processuais”.
A promotoria ainda destacou a complexidade do contexto do crime, tratado como homicídio, e a necessidade “da precisão e excelência para correta elucidação das circunstâncias”.
Constrangimento ilegal
“O cidadão, por mais grave a acusação que lhe pese, não pode sofrer as consequências da omissão estatal”, alegou na decisão.
Disse que agilizar a conclusão de uma perícia sobre uma morte imputada a acusados presos é o mínimo que se pode exigir do Estado. Afirmou também que “a constatação de ausência de responsabilidade do investigado vai culminar em uma indevida atuação estatal e um prejuízo irreparável àquele que se submeteu ao (possível) injusto encarceramento”.
O juiz argumentou que não se pode exigir o reconhecimento de gravidade hipotética da conduta, já que, não esclarecida a causa da morte, sequer há comprovação da prática do crime de homicídio imputado à biomédica. Que não há justificativa para a demora na conclusão das investigações e que o trâmite processual “foge da normalidade”.
“Assim sendo, considerando que as diligências investigativas, in casu, não se resumem em apurar a autoria, mas, também, e principalmente, visam a apuração da ocorrência do crime imputado à investigada, forçoso reconhecer que a prisão já configura constrangimento ilegal, à vista da demora na conclusão do Inquérito Policial respectivo”, decidiu.
Embora, o magistrado tenha decidido pelo relaxamento da prisão, todas as outras medidas alternativas, como a suspensão do direito de exercer a profissão, uso de redes sociais, continuam mantidas.
O caso
Íris Nascimento morreu, no dia 8 de maio, após sofrer parada cardiorrespiratória durante procedimento na clínica, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Embora socorrida e levada para o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), ela não resistiu.
As investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontam homicídio doloso com dolo eventual. Inicialmente, apurou-se que a paciente foi submetida a procedimento invasivo, como lipoaspiração ou lipoescultura, além de enxerto nas nádegas.