A Justiça Federal decidiu que a Via 040 deve seguir prestando os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040 no trecho entre Brasília e Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, até que o processo de uma nova licitação seja concluído. A medida foi assinada pelo juiz Guilherme Mendonça Doehler, da 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, nesta quinta-feira (17/8), véspera do dia determinado para que a concessionária devolvesse a administração da estrada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início de agosto que considerava o encerramento do contrato antes do período previsto um ato ilícito contra patrimônio público e os direitos dos usuários da rodovia. Em 2017, alegando prejuízo financeiro, a Via 040 pediu para devolver o trecho concedido apenas três anos antes. Em 2019, o pedido de relicitação foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Diante das movimentações, o contrato de concessão ficaria válido até esta sexta-feira (18/8).
Ao longo da decisão, o magistrado argumenta que as rodovias operadas pelo DNIT em Minas Gerais causam o maior número anual de mortes no país. O texto ainda aponta que “especificamente em relação à BR-040, reitero aqui o que já mencionei em audiência, foi divulgado pela mídia, também com base em levantamento feito pela PRF, que a BR-040 superou a BR-381 (conhecida como rodovia da morte) em número de vítimas fatais, apesar de ainda inferior em número de acidentes”.
Além de determinar que a Via 040 mantenha suas atividades no trecho concedido, a Justiça reforçou as atribuições do Poder Público de fiscalizar as atividades da empresa na estrada e de realizar o processo de relicitação do trecho. Em nota, a ANTT afirmou que reitera seu compromisso com a fiscalização da concessionária e com os esforços de abrir novos processos de privatização da estrada.
“Com essa decisão, a ANTT reafirma seu compromisso com uma fiscalização rigorosa para garantir a adesão aos termos do aditivo contratual, assegurando assim a segurança e o conforto dos usuários. Paralelamente, a Agência está imersa no novo processo de licitação, que a partir de estudos, apontaram a necessidade de segmentar o projeto de concessão da BR-040/RJ/MG/GO/DF em três novos trechos independentes. Um desses trechos, conhecido como Rota dos Cristais, abrangendo 594,80 km entre Belo Horizonte/MG e Cristalina/GO, teve sua minuta de Plano de Outorga e o relatório final da Audiência Pública aprovados pela diretoria nesta quinta-feira (17/8), para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes e, em seguida, ao Tribunal de Contas da União (TCU)”, disse o órgão em nota.
Procurada pela reportagem, a Via 040 informou, em nota, que permanecerá prestando os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento no trecho concedido da BR-040 entre o km 0 de Brasília e o km 776 em Juiz de Fora. Ainda cabe à concessionária a administração das 11 praças de pedágio do trecho, que seguem com valor de R$ 6,30 para automóveis.
Sem consenso
Com processo de devolução do trecho concedido se arrastando desde 2017, as semanas que seriam as últimas com a BR-040 sob administração da Via 040 foram marcadas por audiências de conciliação mal sucedidas.
Diante da ação movida pelo MPF, foram marcadas duas audiências de conciliação para tentar que o imbróglio fosse resolvido de forma amigável. O Ministério Público e a Via 040 sentaram à mesa em 10 e 16 de agosto, mas, em nenhuma das oportunidades, um acordo foi costurado. Com o impasse, coube à Justiça Federal determinar os rumos da BR entre Brasília e Juiz de Fora.