Uma mulher que zombou em rede social da caminhonete usada por um empresário do ramo de mudanças foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais.
A ré também deverá redigir uma retratação, com pedido de desculpas, de modo público e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato ilícito, sob pena de aplicação de multa.
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São João del-Rei, na Região do Campo das Vertentes.
O caso
A mulher postou em um grupo destinado a anunciar serviços diversos comentários caçoando da caminhonete que o homem usava para fazer carretos. Segundo o carreteiro, as postagens ganharam repercussão em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, prejudicando suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.
O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, entendeu que a usuária depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa.
Em defesa, a internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento.
A desembargadora Cláudia Maia manteve a sentença. De acordo com a magistrada, ficou clara a autoria das mensagens e seu caráter depreciador. A relatora entendeu que a vítima merece receber indenização por danos morais e que o valor estipulado em 1ª Instância era suficiente para a reparação.