A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) foi multada pelo Procon-MG em R$ 11,2 milhões por cobrança indevida da tarifa de esgoto dinâmico tratado (EDT), informou o Ministério Público mineiro, responsável pela gestão do órgão de defesa do consumidor, nesta terça-feira (22/8).
Segundo o MP, a tarifa indevida foi cobrada “de alguns consumidores” entre janeiro de 2012 e dezembro de 2018, quando a companhia coletou os dejetos, mas sem dar o devido tratamento.
Nesse sentido, o Procon afirma que é “abusiva a cobrança por serviço não prestado, o que configura obtenção de vantagem excessivamente onerosa da empresa sobre o consumidor”. A Copasa ainda pode recorrer da decisão.
Em 7 de julho, o Ministério Público também informou que a Copasa foi multada em R$ 10,8 milhões por exigir o pagamento de débitos para efetuar a suspensão do fornecimento de água e esgotamento sanitário — um conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos.
O MP pontuou na oportunidade que a prática, na maioria das vezes, provoca aumento da dívida do consumidor. Vale dizer que a concessionária já tinha sido condenada pelo Procon em decorrência da mesma infração em Montes Claros, no Norte de Minas, mas não mudou a maneira de proceder, mesmo após sanção da multa.
“A suspensão de serviço condicionado ao pagamento de débitos não está prevista em lei e configura vantagem exagerada e indevida, além de prática abusiva”, disse o Procon na ocasião.
Questionada pela reportagem sobre a nova multa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor, a Copasa disse que, seguindo a “diretriz da companhia”, não comenta sobre processos administrativos em trâmite.