O atendimento presencial na sede da 123 Milhas na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, localizada na Rua Paraíba, no Bairro Funcionários, está suspenso a partir desta quinta-feira (24/8). A medida foi anunciada nesta quarta-feira (23/8), após centenas de clientes irem até o local para o atendimento emergencial em decorrência do cancelamento da emissão de pacotes e passagens promocionais em todo o país.
A empresa afirmou que a partir de agora, as pessoas interessadas em acionar os canais de atendimento deverão fazer pelo WhatsApp verificado (31) 99397-0210 ou pelo site www.123milhas.com.br na aba PROMO 123.
Devido a suspensão do serviço, a Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva, entrou com uma ação cível pública contra a 123 Milhas. Além disso, a empresa sócia, Novum Investimentos Participações S/A, também foi incluída no processo.
De acordo com o órgão, o documento pede que a Justiça determine que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto dos pacotes de viagem e passagens aéreas, da linha “Promo”, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados.
A ação foi protocolada na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e se baseia no Código de Defesa do Consumidor que, entre outras sanções, pune a publicidade enganosa. Conforme o documento, a empresa suspendeu o fornecimento dos serviços ofertados para o período de setembro a dezembro deste ano, ou seja, duas semanas antes do início da fruição das viagens pelos consumidores.
“A fornecedora manteve operante a publicidade de seus pacotes de viagens ´Promo’ pelo menos até o fim de julho de 2023, buscando captar o máximo de consumidores e, com isso, auferir valores e lucros, mesmo sabendo que, pouco após, não iria honrar com a emissão das passagens e a realização das reservas de hospedagens que seguia anunciando frequentemente”, argumenta a petição da Defensoria Pública.
Na ação, a DPMG alega ainda que, ao fazer a promessa de emissão de vouchers a título de compensação pelo inadimplemento contratual, a 123 Milhas não ressarce efetivamente seus clientes. “Pelo contrário: assim agindo, a empresa satisfaz unicamente os seus próprios interesses comerciais e lucrativos, obrigando os consumidores a adquirir novas passagens, hospedagens e pacotes turísticos por preços que não se pode antever e que serão definidos unilateralmente pela fornecedora”, diz a Defensoria.