Jornal Estado de Minas

EXPLORAÇÃO SEXUAL

Suspeita de obrigar adolescente a se prostituir é presa em Minas

Uma mulher de 38 anos foi presa sob suspeita de explorar sexualmente uma adolescente de 15 anos. Ela teria obrigado a jovem a praticar relações sexuais com homens em troca de dinheiro. Desta forma, a mulher também pode responder por envolvimento em crimes de estupro de vulnerável.





A prisão aconteceu na casa da suspeita, localizada na cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro, mais precisamente na Avenida Deputado José Marcus Cherém. 

Segundo relato dos pais da adolescente para a Polícia Militar (PMMG), a filha deles estava sendo mantida no local contra a sua vontade. A versão dos denunciantes foi confirmada pela jovem.
 
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A suspeita foi encaminhada para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil (PCMG) de Uberaba e, em seguida, para a penitenciária local.
 
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Em nota, a Poli%u0301cia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que "a suspeita foi liberada devido à falta de materialidade que justifique a ratificac%u0327a%u0303o da prisa%u0303o. Contudo, foi instaurado inque%u0301rito a fim de apurar as circunsta%u0302ncias que permeiam o crime. A PCMG esclarece que devido a%u0300 natureza do fato e em respeito ao Estatuto da Crianc%u0327a e do Adolescente, a investigac%u0327a%u0303o esta%u0301 sob sigilo".




 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.





No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.



O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.