Um jovem de 20 anos foi preso na cidade de Aperibé (RJ), na manhã desta terça-feira (29/8), durante uma operação conjunta das polícias Civil de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, sob suspeita de crimes de estupro de vulnerável na modalidade virtual e pornografia infantil.
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Giovannini explica que, por meio da 136ª DP de Santo Antônio de Pádua (RJ), foram cumpridos mandados que resultaram na apreensão do celular do investigado e, posteriormente, em sua prisão.
“Agora, sob custódia da Justiça, o suspeito enfrentará as devidas consequências legais de suas ações criminosas. As investigações foram encerradas e o inquérito policial encaminhado à Justiça Pública”, complementou o delegado da PC de Frutal.
Ainda conforme Giovannini, a prisão do jovem é um lembrete sobre a importância de os pais estarem cientes das atividades on-line de seus filhos.
“A internet oferece inúmeras oportunidades, mas também traz riscos significativos, como a exploração virtual e o contato com predadores sexuais. É essencial que os pais estejam atentos a o que seus filhos estão fazendo on-line, conversem abertamente sobre segurança na internet e ensinem a importância de não compartilhar informações pessoais ou imagens com estranhos.
O diálogo e o monitoramento ativo podem desempenhar um papel crucial na proteção das crianças e adolescentes contra ameaças on-line”, alertou.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.