Uma farmácia de Pará de Minas, no interior do estado, foi denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por descontar dos funcionários o valor de medicamentos vencidos e que não foram vendidos.
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Legislação proíbe prática
De acordo com o MPT, a legislação proíbe a prática de redução de salário dos funcionários, exceto em “quando resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Ainda segundo o MPT, pela legislação trabalhista, o desconto salarial só pode ser aplicado em “descontos de contribuições previdenciárias, contribuições sindicais, imposto de renda, prestações alimentícias, planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, previdência privada, entidade cultural, desde que o empregado esteja ciente dos descontos e os autorize”, informou o órgão.