Uma professora da Escola Estadual Professor Salatiel de Almeida, em Muzambinho, no Sul de Minas Gerais, foi afastada nessa segunda-feira (4/9) das atividades pedagógicas após falas preconceituosas dentro da sala de aula. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
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Em Minas, homens caem mais em fraudes digitais do que mulheresContagem vai manter empresa que distribui comida para hospitais da cidadeEx-prefeito pode ter matado mulher por não aceitar fim do relacionamentoSuspeitos de roubo de carga e sequestro de motorista são presosEm nota, a Polícia Civil disse que uma investigação está em curso após a ocorrência ser registrada na quarta-feira (30/8). “O inquérito policial foi instaurado e as investigações seguem em andamento. Novas informações serão divulgadas em momento oportuno”, diz a instituição em nota.
A Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Poços de Caldas, responsável pela coordenação da escola, também acompanha o caso, afirma a SEE/MG, destacando que enviou uma equipe de inspeção escolar até o local para oitivas com os envolvidos e elabora um relatório com a apuração preliminar. “A SRE de Poços de Caldas e a gestão da unidade escolar mantêm diálogo para definir os projetos mais adequados a serem trabalhados com os estudantes diante do ocorrido”, explica a pasta.
“As práticas discriminatórias são atitudes graves, que violam os Direitos Humanos, a Constituição Federal e outras leis específicas, que tratam do respeito ao outro e da igualdade entre todos. Esses marcos legais são amplamente trabalhados na rede e destinados a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o respeito às diferenças e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica que tratam do respeito à integridade física e emocional de todos os estudantes”, finaliza a SEE-MG.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD).
Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível – ou seja, não há prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.