A Rede de Televisão Record foi condenada a pagar R$ 2 milhões ao danificar pinturas rupestres de cerca de 10 mil anos e vestígios líticos (local de retirada de ferramentas de pedra), em sítio arqueológico da Serra do Pasmar, no município de Gouveia, Região do Jequitinhonha mineiro.
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Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento de recurso interposto pela Record, que contestava condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A condenação atende a pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública e prevê, por parte da emissora, o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mais R$ 1 milhão para compensação ambiental, além da obrigação de reparar o dano ambiental, de ressarcir despesas com perícia e veicular campanha de conscientização.
Para o MPMG, a conduta da Record causou graves danos ao patrimônio histórico e à cultura de Minas.
Em defesa, a Record alegou desproporcionalidade da pena imposta pelo TJMG. No entanto, conforme o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, alterar o entendimento da Corte de origem para avaliar a proporcionalidade da indenização significa reexame das provas do processo, o que é impedido por Súmula do Tribunal.