Durante filmagens da minissérie Rei Davi, em 2011, sem autorização de órgãos competentes, a emissora passou tinta branca sobre rochas nas quais havia as pinturas e vestígios rupestres, para obter um fundo branco para garantir melhor contraste nas imagens gravadas no local.
Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento de recurso interposto pela Record, que contestava condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A condenação atende a pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública e prevê, por parte da emissora, o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mais R$ 1 milhão para compensação ambiental, além da obrigação de reparar o dano ambiental, de ressarcir despesas com perícia e veicular campanha de conscientização.
Para o MPMG, a conduta da Record causou graves danos ao patrimônio histórico e à cultura de Minas.
Em defesa, a Record alegou desproporcionalidade da pena imposta pelo TJMG. No entanto, conforme o relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, alterar o entendimento da Corte de origem para avaliar a proporcionalidade da indenização significa reexame das provas do processo, o que é impedido por Súmula do Tribunal.