Um funcionário de um banco, de 40 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por peculato e lavagem de dinheiro, em Patrocínio, região do Triângulo Mineiro.
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Tudo começou no início de 2022, quando ele passou a se apropriar do dinheiro físico que era depositado por clientes do banco, após o devido lançamento dos créditos nas contas dos titulares.
Como tinha amplo acesso ao dinheiro dos caixas físicos, em razão de sua função, o autor desviava valores menores, considerando o valor global das movimentações financeiras.
Com o dinheiro em posse, o suspeito ficava atento aos valores máximos que possibilitavam comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ou seja, em dois casos, limitou os saques e depósitos em espécie a ao teto de R$ 50 mil.
Com mais razão, a despeito de não haver um limite fixo, o investigado, ciente do valor referencial de R$ 10 mil para que as instituições financeiras monitorem as operações bancárias, efetuou diversos depósitos no valor de R$9.999,99, tentando despistar a vigilância das instâncias de controle.
Conforme aponta a investigação, os extratos bancários e os relatórios de inteligência financeira fornecidos pelo COAF indicam que foram feitas manobras para a ocultação do dos valores pelo investigado, por meio de sucessivos investimentos, ainda que ruinosos, na forma por ele declarada.
A compra de ações constitui-se em prática comum de lavagem de dinheiro via instrumentos monetários. Concluídas as investigações, o inquérito foi remetido à Justiça, com o indiciamento do investigado e representação pelo bloqueio de ativos.