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Estado de Minas DESCOBERTA

Mulher é demitida por justa causa ao falsificar atestado de 9 dias

A ação foi descoberta quando houve divergência entre o número registrado 09 e a escrita por extenso "hum dia"


08/09/2023 10:50 - atualizado 08/09/2023 11:00
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mulher entregando a carteira de trabalho para outra pessoa
Mulher falsifica atestado que continha a escrita por extenso "hum dia" e é demitida por justa causa (foto: Caroline Ferraz/Reprodução)

Uma empregada de uma rede de lojas teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho, ao falsificar um atestado médico para fazer constar nove dias de afastamento, quando, na verdade, era apenas um dia. A sentença é do juiz Luciano José de Oliveira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. 

 

Na visão do juiz, a conduta da empregada configura falta gravíssima, autorizando a imediata extinção do contrato de trabalho, porque houve a quebra da confiança necessária para a continuidade da prestação de serviços.

 

No entendimento do julgador, foi exatamente isso o que ocorreu, no caso. “A reclamante foi dispensada, corretamente, por ter cometido falta grave, com base no art. 482, “a”, da CLT – ato de improbidade, em razão de apresentar atestado falso”, destacou o juiz.

 

Pela análise do atestado médico, o julgador observou que, realmente, houve alteração do número de dias de afastamento, já que havia divergência entre o número registrado (09) e sua escrita por extenso (“hum dia”). Além disso, a adulteração foi confirmada por declaração emitida pela própria médica responsável pelo atestado médico.

 

 

Ao prestar depoimento, a empregada afirmou que o atestado “era de nove dias”, o que levou o magistrado a concluir que ela tinha conhecimento da falsificação, já que não houve dúvida de que o afastamento foi de apenas um dia.

 

A confirmação da justa causa levou à improcedência dos pedidos de pagamento das verbas rescisórias relativas à rescisão imotivada do contrato de trabalho. Pela mesma razão, foram julgados improcedentes os pedidos de pagamento da indenização por danos morais. O processo já foi arquivado definitivamente.

 


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