Os mais de 700 mil clientes da 123 Milhas, que foram lesados com a entrada da empresa em regime de recuperação judicial, podem pedir para interromper o pagamento dos parcelamentos dos pacotes comprados via cartão de crédito. A possibilidade de respiro do prejuízo acontece devido ao artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para isso, a pessoa tem que notificar a instituição financeira antes do vencimento da próxima fatura.
Marina Bicalho Lima, assessora jurídica do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), afirmou que caso a instituição financeira se negue a reconhecer o direito do consumidor, é possível ajuizar uma ação para que a medida seja tomada.
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Thiago Augusto de Freitas, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, é um dos clientes lesados pela empresa de turismo. Ele já conseguiu uma liminar na Justiça contra o Banco Itaú para suspender as cobranças no cartão de crédito.
“Antes, liguei para o banco e é claro que eles vieram com aquela resposta pronta do departamento jurídico, para que eu resolvesse a questão direto com a 123 Milhas. Mas o artigo do Código de Defesa do Consumidor é expresso e não deixa dúvidas. Com a contestação pelo consumidor, é obrigação deles suspender a cobrança. A culpa não é da vítima”, disse.
Bloqueio de bens
Nesta quarta-feira (13/9), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de R$ 50 milhões das contas de Ramiro Júlio Soares e Augusto Júlio Soares, sócios da empresa 123 Milhas. Na decisão, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro determina que os sócios passem a responder pelo processo como pessoas físicas, além dos CNPJs atrelados a seus nomes.
O MP também pediu o bloqueio de bens das empresas do grupo. O pedido foi negado pelo juiz, que alegou que “não há necessidade de outro controle externo em face da decretação da recuperação judicial da empresa, já estando nomeado para o controle e fiscalização das atividades da recuperanda o competente administrador judicial, ao que fica indeferido o pedido de intervenção”.
Apesar disso, os bens de Ramiro e Augusto, sócios proprietários do grupo empresarial, foram bloqueados.
“Diga-se ainda que, a despeito do pedido de recuperação, pende também contra os sócios inúmeras ações coletivas e individuais, sendo patente o risco de blindagem patrimonial e alienação de bens, em dilapidação de um patrimônio que pode servir para garantir futuras reparações, de modo que os sócios podem também se tornar insolventes ou fraudar credores”, finaliza o juiz na decisão.
CPI das Pirâmides Financeiras
Os sócios da 123 Milhas faltaram a duas sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Pirâmides Financeiras. No fim de agosto, o presidente da CPI, o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), pediu a condução coercitiva dos donos. Na ocasião, os irmãos alegaram que no momento em que ocorreu a sessão eles tinham uma agenda com o ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil-PA). A reunião não consta na agenda pública de Sabino.
No requerimento, a CPI alega estar preocupada "de que o caso da 123 Milhas esteja configurado como esquema de pirâmide financeira" e que "a venda dos pacotes de viagem era feita sem que houvesse qualquer compromisso de arcar com a responsabilidade junto a seus clientes".
Crise na 123 Milhas
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens até para quem já havia efetuado pagamentos das viagens até dezembro deste ano, deixando milhares de consumidores na mão de última hora em todo o Brasil.
A situação pegou muita gente de surpresa e mais de 150 denúncias foram feitas contra a empresa na Polícia Civil, que investiga o caso. As queixas envolvem crimes que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de pirâmide financeira e até estelionato.
Outra alternativa oferecida é que a empresa restabeleça o serviço pelo qual o cliente pagou com as mesmas condições em que foram comprados.
Com o acúmulo de dívidas, os donos entraram com um pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça de Minas Gerais no último dia 31. A ideia é que o pedido assegure a possibilidade da empresa cumprir com os compromissos financeiros com todas as pessoas lesadas no processo.