Uma ação em promoção do evento ‘Numanice’ da cantora Ludmilla foi barrada pelo Hemominas. A artista esperava reproduzir a campanha anterior do evento, no Rio de Janeiro, e ofertaria 700 convites a fãs que realizassem doações de sangue.
A confirmação da tentativa da promoção veio por meio de uma nota encaminhada à imprensa. No texto, a fundação agradece o contato e o apoio da artista à causa de doação, informa que a legislação atual impede benefícios quando se doa sangue e que essa medida é para assegurar a qualidade do sangue doado.
Em julho deste ano, Ludmilla fez campanha semelhante incentivando a doação de sangue para a edição do show no Rio. Na ocasião, o Hemorio registrou 500 doações em um único dia, o maior número desde que foi criado, em 1944. Os doadores ganharam uma entrada individual para o show no setor superior.
A produtora local do Numanice em BH afirmou que, mesmo com ingressos quase esgotados, procurou o Hemominas para repetir a ação ocorrida no Rio de Janeiro, cedendo ingressos para a contribuição com bancos de sangue. "Infelizmente a instituição informou que, por questões legais, não seria possível a realização dessa ação de doação de sangue em Belo Horizonte", disse em nota.
Segue a nota do Hemominas:
A Fundação Hemominas agradece pelo contato da artista e apoio à causa da doação voluntária de sangue, tão importante para os pacientes que precisam frequentemente de transfusões para manter sua saúde e ter uma melhor qualidade de vida.
A proposta da equipe da artista era de ofertar 700 (setecentos) convites aos fãs que realizassem efetivamente a doação de sangue, além da obrigatoriedade da instituição em enviar dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, para que os doadores recebessem os convites.
Todavia, e considerando que somos regidos pelas leis do Direito Público, temos o dever de seguir as legislações atuais que proíbem o oferecimento de benefícios, direta ou indiretamente, ao doador pela doação de sangue. Tais regras estão previstas em várias legislações, como a Resolução ANVISA RDC 34, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue, além da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde - MS 05 de 28/09/2017, que destaca como pontos centrais na doação de sangue a questão do voluntariado e do altruísmo, valores primordiais dos doadores.
O objetivo destas determinações é de se obter, por meio da doação, um sangue de qualidade e seguro para salvar vidas dos pacientes. A qualidade e segurança transfusional não dependem somente dos exames realizados no sangue do doador, mas também de sua responsabilidade para com a veracidade das informações prestadas sobre suas condições físicas e seus hábitos de vida. Nesse sentido, lembramos que deve ser considerada a possibilidade de “janela imunológica”, que é o período em que pode haver a contaminação dos agentes infecciosos (vírus) no organismo do doador sem que haja manifestação de anticorpos, impossibilitando assim detecção de possíveis doenças transmissíveis pelo sangue.
Ressaltamos que as campanhas de conscientização sobre doação de sangue do Ministério da Saúde e demais entidades da área visam estimular a corresponsabilidade de cada pessoa na manutenção constante dos estoques de sangue e seus derivados, possibilitando o atendimento de pacientes continuamente e não apenas em chamamentos pontuais.
Desta forma, a Fundação Hemominas opta por manter a coerência com o posicionamento do Ministério da Saúde, no intuito de trabalhar pautada pela conscientização, e criando uma cultura de altruísmo nos doadores, o que de fato garantirá a segurança e manutenção dos bancos de sangue de forma permanente, sem a dependência de ganhos diretos ou indiretos para seu comprometimento com a causa.