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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

Mulher que recebeu falso positivo de HIV será indenizada por hospital em MG

Hospital em Curvelo, na região Central de Minas Gerais, terá de pagar R$ 15 mil à paciente a título de danos morais, segundo o TJMG


14/09/2023 21:40 - atualizado 14/09/2023 22:04
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Pessoa tendo dedo espetado para realizar exame de sangue
Em 3 de dezembro de 2018, a mulher deu entrada no hospital para realizar uma cesariana. Segundo consta no processo, a médica disse que a gestante era soropositiva e ministrou o protocolo de prevenção (foto: Vinicius Marinho/Fiocruz - Imagem meramente ilustrativa)
A Justiça mineira manteve a condenação de um hospital em Curvelo, na região Central de Minas Gerais, que atestou indevidamente, por meio de exame, que uma mulher estaria com HIV. Com isso, a unidade hospitalar terá de pagar R$ 15 mil à paciente a título de danos morais, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (14/9). O nome do hospital não foi divulgado. 
 
Em 3 de dezembro de 2018, a mulher deu entrada no hospital para realizar uma cesariana. Segundo consta no processo, a médica disse que a gestante era soropositiva e ministrou o protocolo de prevenção de transmissão para que o bebê não contraísse o vírus. 

 
“A autora afirmou que esse comportamento teria levado ao término de seu relacionamento, pois o marido passou a acusá-la de manter relações extraconjugais. Posteriormente, ela realizou outros exames, que não constataram a presença do HIV. Na ação, a paciente disse que a forma como a médica agiu durante o parto lhe causou sofrimento e abalo psicológico”, diz o TJMG. Além disso, a médica também sustentou que seguiu a rigor o protocolo de prevenção de transmissão vertical de HIV. 
 
No entanto, embora a profissional tenha sido isentada, a juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo, entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do hospital, condenado o estabelecimento a pagar R$ 15 mil em danos morais à paciente.
 
O hospital e a vítima recorreram ao TJMG. O relator da ação na 2ª Instância, desembargador Marcelo Milagres, manteve a sentença com a condenação da instituição de saúde. Para ele, a profissional não deveria ser responsabilizada pela atitude, uma vez que a simples alegação de conduta negligente não é suficiente para demonstrar que ela contribuiu para a situação vivenciada pela paciente. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.






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