Um motociclista que perdeu a esposa em um acidente de trânsito em Ipatinga, no Vale do Aço, será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com informações do TJMG, a Justiça manteve a indenização por danos materiais impostos pela sentença de primeira instância, no valor de R$ 2,1 mil, em razão dos danos causados à moto. O autor pleiteou aumento do valor de indenização por danos morais que, em segunda instância, passou de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
Leia Mais
Audiência sobre ocupação em prédio do Senac termina sem acordoDelegado diz que motorista agiu de forma deliberada para atropelar pessoasContratação: motoristas da Uber de BH repercutem decisão da JustiçaEmpresário morre em acidente de moto no interior de Minas Livraria de BH faz placa brincando com gafe de advogado sobre 'O Príncipe'Extrema em MG confirma primeiro caso de febre maculosa em criançaPastor que teria sequestrado mulher em Uberlândia é indiciado pela políciaHomem descumpre medida protetiva, invade casa e agride a própria mãeO motorista da Kombi afirmou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria "dirigindo em alta velocidade e tentou realizar uma ultrapassagem proibida pela direita da via". Ele ressaltou que as peças descritas na contestação não apresentavam dano material.
Para o desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator no TJMG, o valor de R$ 20 mil em danos morais apresentados na sentença seriam "insuficiente para compensar o dano causado pela morte do cônjuge do autor". "Diante deste cenário, analisando as circunstâncias fáticas descritas nos autos, e com base nos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequado, e bem atende aos mencionados requisitos, o montante de R$ 50 mil”, decidiu o magistrado.
Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.