Um recém-nascido recebeu transfusão de sangue após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguir uma liminar na Justiça que autorizasse o procedimento. A medida foi necessária para salvar a vida do bebê, já que havia sido negada pelos pais por questões religiosas. O caso aconteceu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
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Ossada encontrada em Mateus Leme é de adolescente desaparecido há 10 anosHomem comemora aniversário com festa inspirada nos ônibus de BHJovem é indiciado por matar motorista de aplicativoEnfermeira condenada por matar sete bebês será julgada novamentePolícia recupera carga de creme dental avaliada em R$ 1 milhãoA família não concordava com o procedimento, mas a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba interveio. A justificativa do pedido foi feita com base na Constituição Federal, que afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à saúde, entre outros.
Na decisão, o juiz Marcelo Geraldo Lemos afirma que, após analisar o processo, conclui-se que o perigo de danos à saúde da criança "está estampado, já que ela precisa da transfusão de sangue, e caso não se submeta ao procedimento, por negativa dos pais, corre o risco de morte".