A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) promove um mutirão para a solução extrajudicial de conflitos relacionados à paternidade. Intitulado como 'Direito a Ter Pai', o evento que está na 11ª edição e tem inscrições abertas até o dia 6/10.
O objetivo da iniciativa é garantir o direito à paternidade e fomentar a estruturação da família. Além dos tradicionais exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade, também estará disponível o reconhecimento socioafetivo, que é o reconhecimento jurídico da paternidade e/ou maternidade com base no afeto, sem haver vínculo biológico entre as pessoas.
E para contemplar os desdobramentos jurídicos envolvendo a relação entre pais e filhos, nesta edição do projeto estarão disponíveis outros serviços à população como: demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade.
O mutirão será realizado, de forma simultânea, em todas as 62 unidades participantes, inclusive a de Belo Horizonte, no dia 20/10. Desde 2011, o 'Direito a Ter Pai' já realizou mais de 60 mil atendimentos e cerca de 10 mil exames de DNA. Em média, 70% deles têm resultado positivo.
Drama do não-reconhecimento
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente e o não reconhecimento se torna dramático, pois implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva.
Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, dos 239.384 nascimentos registrados em Minas Gerais, 11.278, o equivalente a 4,71%, foram feitos sem o nome do pai. E nesse ano, o número cresceu.
Até 31 de julho deste ano, 5,07% dos 145.884 registros foram feitos sem a paternidade em todo o estado. Em Belo Horizonte, no mesmo período, das 17.594 filhas e filhos registrados, 882 não tiveram o nome do pai registrado, o equivalente a 5%.
Reconhecimento por DNA
Nos casos em que é necessário o exame de DNA para reconhecimento de paternidade/maternidade, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do mutirão.
Ao se inscrever para realizar o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato com o suposto pai para convidá-lo a participar do mutirão, informando dia, horário e endereço da unidade. O suposto pai também pode solicitar a realização do exame.
Nesse caso, deverá ser informado nome, endereço e/ou telefoneda suposta filha, ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele para participar do mutirão.
Reconhecimento espontâneo ou socioafetivo
Para os casos do reconhecimento espontâneo, o suposto pai que deseja reconhecer o filho ou a filha também pode fazer a inscrição para participar do mutirão.
É preciso informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço e as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora ou defensor público.
Na sessão, a defensora ou defensor público vai elaborar um Termo de Reconhecimento e vai tomar as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
O reconhecimento socioafetivo será feito da mesma forma, a única diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.
Como fazer a inscrição
A inscrição para participar do mutirão 'Direito a Ter Pai' pode ser feita nas unidades participantes da Defensoria Pública de Minas Gerais. A lista completa com os locais e horários pode ser vista aqui. O período de inscrição vai até o dia 6/10. O mutirão ocorre no dia 20/10.
Os serviços oferecidos são: exames de DNA, reconhecimentos espontâneos de paternidade/maternidade, reconhecimentos de filiação socioafetiva, de paternidade/maternidade, demandas iniciais de alimentos, oferta de alimentos, revisional de alimentos, guarda, regulamentação da convivência e investigação de paternidade.